19.7.11

Impérios de Barro

                                                           Londres - The House of Parliament and the Big Ben

“Ela era soberba em fazer as celebridades pensar que uma história terrível era na verdade boa para elas” Piers Morgan, referindo-se a Rebekah Brooks.

A violação da esfera privada é protegida por lei e compreende todos aqueles actos que, não sendo secretos em si mesmos, devem subtrair-se à curiosidade pública, por naturais razões de resguardo e melindre. É o caso dos sentimentos e afectos familiares, os costumes da vida e as práticas quotidianas que se desenvolvem entre o foro das paredes domésticas e que, naturalmente, deverão ser objecto de resguardo público. Já tinhamos abordado o tema aqui
numa outra perspectiva, mas o assunto adquiriu agora contornos megalómanos, com o caso das escutas telefónicas levadas a cabo por jornalistas do News of the World cuja primeira página dá pelo nome de Rebekah Brooks. Orgãos de imprensa e jornalistas, encontram-se vinculados a códigos de ética e de conduta que deverão presidir às fundações de todo o edifício da sua actividade profissional. O rigor e a objectividade de tratamento da informação deverão ser elementos complementares dessa conduta, devendo funcionar como medida criteriosa na análise, triagem e apuramento da genuidade das fontes sob pena de, falhos estes requisitos, estarmos perante uma actuação culposa, passível de procedimento criminal. As suspeitas que envolvem o caso Brooks são suficientemente angulosas para fazerem acreditar que por de trás de cada página editada se escondem atropelos graves à lei cuja motivação consistiram, exclusivamente, na produção de notícias de conteúdo sensacionalista sem que daí resulte qualquer tipo de contrapartida à qual se reconheça uma mais valia ou interesse social. O rol de violações é extenso. Acumula práticas que qualquer juízo de ponderação concluiria pelo potencial dano moral causado aos visados ou aos seus familiares, sejam elas as violações do sigilo médico do filho mais novo de Gordon Brown, as escutas telefónicas aos familiares de soldados mortos no Afeganistão, às vítimas do 11 de Setembro, ou ainda o acesso ao voice mail da jovem desaparecida Milly Dowler. Todos os contornos do caso News of the World pecam pela violação da privacidade que se extrema aqui até aos seus limites. É que haverá que notar que o direito de personalidade dos ofendidos, não o foi, apenas, perante um terceiro, mas, sim, perante toda uma comunidade, com exposição em orgãos de imprensa, noticiários e disseminação pela internet, o que acentua a carga de ilicitude das violações praticadas e o dolo manifestamente utilizado na obtenção das informações que as antecederam. De dia para dia, o caso começa a adensar as areias movediças no qual o império Murdoch se movimenta e as motivações que o sustentam. Como em qualquer pântano, ao agitar das águas, segue-se o cataclismo das profundezas, onde tudo o que paira à tona previsivelmente se afundará, no lodo das violações da privacidade alheia e dos danos causados à honra e à dignidade dos visados.
Fotogr: CRV©

1 comentário:

Olga disse...

Interesting that you are writing about it. This case was widely discussed at work - as we have a huge editorial business too and this was given as a bad example to run the business. Well I supposed to you this case is also important. I hope everything has gone in the right direction, Ti. Hugs, Olga