Apesar de não ser fumadora, trago aqui à colação uma questão, aparentemente simples, mas que está a gerar alguma polémica. Desde a entrada em vigor da Lei 37/2007, que veio proibir o consumo de tabaco, em locais públicos fechados, que o mercado alternativo de "gadgets" se tem vindo a desenvolver. Surgiram os denominados e-cigarettes. O que são? Aqui está tudo explicado.
Não sendo cigarros comuns, o que é facto é que estes dispositivos não são inócuos. As soluções líquidas utilizadas, podem ser adquiridas sem nicotina ou com diferentes percentagens de nicotina, o que, certamente, neste caso, colide com a legislação em vigor.
Não sendo cigarros comuns, o que é facto é que estes dispositivos não são inócuos. As soluções líquidas utilizadas, podem ser adquiridas sem nicotina ou com diferentes percentagens de nicotina, o que, certamente, neste caso, colide com a legislação em vigor.
A questão começa a ser controversa quando a sua utilização é permitida, em alguns espaços públicos fechados vedados aos fumadores tradicionais. É que, não sendo facilmente identificáveis, situações houve em que se geraram perturbações graves pela permissibilidade a uns e a proibição a outros. Depois, há ainda a questão de saber até que índices de nicotina se considera que não estamos a violar a lei, nenhum, 10%, 20%? Alguns países comunitários já publicaram legislação sobre esta matéria mas, em Portugal, confrontamo-nos com um "vacatio legis". Com a divulgação, a semana passada, que a companhia de aviação Ryanair passou a autorizar os e-cigarettes, a bordo dos seus aviões, levanta-se não só a questão da regulamentação e uniformização de procedimentos a nível comunitário, mas, igualmente, a questão de saber se já foi inventado algum "gadget" que venha a tornar possível a leitura dos índices de nicotina dos seus utilizadores. É que, por este andar, prevejo que poderão surgir balões medidores dos índices de nicotina dos fumadores e-cigarettes, nos locais públicos fechados, interditos aos fumadores tradicionais.
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